Município de Itanhangá tem solicitação atendida pelo Conselho Nacional de Justiça
O município de Itanhangá tem em sua área em torno de 40% do seu território oriundos de terras formadas por um assentamento rural, aliás, a localidade tem raízes de sua criação por força de um movimento de pessoas em busca de terra ocorrido antes de 1990.
Todavia, passado mais de 20 anos das famílias assentadas, nesses dias do mês de Julho, muitas propriedades e famílias foram surpreendidas com ação de reintegração de posse efetuada pelo Incra através de ação judicial.
Fato que levou a um movimento social na localidade, mobilizando muitas famílias em frente à prefeitura em busca de socorro ao poder público municipal, cobrando do atual prefeito Edu Pascoski que o poder público municipal tomasse alguma atitude diante do fato.
Diante da situação, o poder público municipal através dos canais adequado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça pedindo que as decisões judiciais tomada pelo juizado pertinente as ações de reintegração de posse fossem reanalisadas, pois de acordo com o entendimento do poder público municipal, as decisões de reintegração de posse nem atende as diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023, bem como, a ADPF nº 828/DF, que exigem cautelas especiais em áreas de alta vulnerabilidade social.
Com o pedido de socorro efetuado pelo poder público municipal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestou, e no entendimento das autoridades locais, é um passo importante em direção à proteção de famílias vulneráveis no município de Itanhangá.
Pois o movimento de cobrança da população ao poder público município, obrigou a municipalidade a recorrer ao CNJ visando rever as decisões judiciais para nem prejudicar diversas famílias da localidade, na representação, o município ponderou que as decisões judiciais de reintegração de posse nem estão seguindo as diretrizes de proteção social conforme a Resolução CNJ n. 510/2023.
Diante da situação do pedido de socorro do ente municipal, o Conselheiro, Guilherme Guimarães Feliciano do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o magistrado responsável pelo juízo de Diamantino/MT forneça, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre a situação atual dos processos relacionados à questão fundiária no Assentamento Tapurah-Itanhangá. Além disso, o CNJ exigiu esclarecimentos sobre as razões para a acumulação das ordens de reintegração e se foram seguidas as cautelas previstas nos artigos 14 e 15 da Resolução CNJ n. 510/2023.
Para os representantes do poder público municipal, a intimação do CNJ marca um momento de esperança e renovação para Itanhangá. Ao exigir informações detalhadas e garantir que todas as medidas legais e humanitárias sejam observadas, o CNJ demonstra seu compromisso com a justiça social e a proteção dos mais vulneráveis. O município segue firme na busca por soluções justas e equitativas para todas as famílias afetadas, afirma os representantes do poder público municipal.
Por: Maurilio Trindade Aun
Empresário/jornalista com Licenciatura Plena em Matemática e Acadêmico no décimo período em Direito na Unemat.
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